• Português

Brasil v2g3j

45 anos da CEDAW: cinco coisas que você precisa saber sobre a Convenção para a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra as Mulheres 1l3u62



18.12.2024 715p1d


45 anos da CEDAW: cinco coisas que você precisa saber sobre a Convenção para a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra as Mulheres/violencia contra as mulheres onu mulheres direitos humanos direitosdasmulheres

Comitiva brasileira durante revisão do Comitê CEDAW em Genebra, em maio de 2024. Foto: Divulgação/Ministério das Mulheres

 

Em 18 de dezembro de 1979, a Assembleia Geral das Nações Unidas adotou o primeiro tratado internacional de direitos humanos dedicado especificamente às mulheres e meninas: a Convenção para a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW). Confira cinco coisas que você precisa saber sobre esse instrumento, que completa 45 anos 

 

1. A CEDAW mudou o mundo! 

  • CEDAW é a sigla em inglês para a Convenção da ONU sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, um tratado internacional de direitos humanos. Isso significa que ela a por um processo interno de ratificação, criando obrigações legalmente vinculantes para o Estado. Ou seja, é um documento que possui força de lei e um mecanismo periódico de monitoramento.  
  • A CEDAW é o único tratado internacional de direitos humanos das Nações Unidas focado especificamente nos direitos das mulheres. A sua adoção em 1979 foi absolutamente transformadora, pois representou o reconhecimento inequívoco dos Estados membros da ONU de que a discriminação contra as mulheres viola os princípios básicos da igualdade de direitos e da dignidade humana, e que eliminá-la em todos os campos é indispensável para o desenvolvimento pleno e completo de um país. 
  • Com a CEDAW, o mundo ou a contar com um arcabouço jurídico robusto que destacou definitivamente as meninas e as mulheres como sujeitas de direito diante do sistema internacional dos direitos humanos.  
  • Hoje, a CEDAW é um dos tratados de direitos humanos mais amplamente endossados em todo o mundo, assinada por 189 Países: trata-se de um reconhecimento quase que universal – ainda que falte muito para concretizar plenamente a sua visão de um planeta livre da discriminação de gênero.

2. Qual é a relação entre a ONU Mulheres e a CEDAW? 

  • A ONU Mulheres celebra os 45 anos da CEDAW como quem reconhece neste tratado internacional de direitos humanos uma parte fundamental da sua própria história.  
  • A entidade das Nações Unidas para a igualdade de gênero e o empoderamento das mulheres é parte de um movimento global pela igualdade de gênero e pelos direitos humanos das meninas e mulheres em sua diversidade, que tem na CEDAW, em 1979, e na Declaração e Plataforma de Ação de Pequim, de 1994, marcos fundamentais.  
  • Por isso, as normas e parâmetros estabelecidos pela CEDAW estão entre as principais diretrizes que guiam a missão e a atuação da ONU Mulheres, em todo o mundo.

 3. A CEDAW e o direito internacional dos direitos humanos: as sinergias entre igualdade de gênero e raça no sistema internacional 

  • A CEDAW surge em um contexto em que as Nações Unidas davam os primeiros os para o reconhecimento legal de direitos humanos de forma vinculante.  
  • Adotada em 1979, trata-se do segundo tratado do sistema internacional de direitos humanos, adotado pela Assembleia Geral, antecedido pela Convenção pela Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, a CERD, em 1969. 
  • Esse era também um momento marcado pela descolonização da África e da Ásia e, principalmente, pelos movimentos pelo fim do apartheid na África do Sul.
  • Isso demonstra a importância da CEDAW para o desenvolvimento do próprio direito internacional dos direitos humanos e, paralelamente, das institucionalidades e repertórios de atuação dos mecanismos de direitos humanos das Nações Unidas.  
  • Por isso, a CEDAW é um exemplo poderoso de como as lutas pelos direitos das mulheres e pelo ideal da igualdade de gênero, ao lado da igualdade racial, foram, desde o início, parte da espinha dorsal do que entendemos como direitos humanos e com os princípios da igualdade e da não-discriminação.

 4. A atualidade da Convenção 

  • Eliminar a discriminação contra as mulheres é ainda um dos grandes desafios em todos os demais países do mundo, sem exceção. Ao completar 45 anos, a CEDAW segue ocupando papel de destaque como a carta internacional da igualdade de gênero – e ainda tão relevante e transformadora quanto em 1979, quando foi adotada.  
  • A atualidade da CEDAW é possibilitada, entre outras coisas, por mecanismos que foram previstos pela própria Convenção, a fim de vigiar o seu cumprimento e atualizar permanentemente os seus parâmetros normativos. Isso é realizado por meio de um Comitê, instituído pelos artigos 17 a 19 do tratado.  
  • Composto por 23 peritas independentes, eleitas pelos Estados-parte da Convenção, esse Comitê desempenha diversas funções legalmente estabelecidas que aprofundam, especificam e consolidam os direitos reconhecidos pelo tratado. 
  • Por exemplo, por meio da elaboração de normas conhecidas como “recomendações gerais”, o Comitê CEDAW explicita parâmetros para a aplicação da Convenção com relação a um tema ou questão, e orienta os Estados-membros sobre o que precisa ser feito a fim de cumprir a CEDAW. Até o momento, o Comitê CEDAW adotou 40 recomendações gerais, sobre temas variados como o escopo da aplicação da Convenção (Recomendação Geral n. 28), violência de gênero (Recomendação Geral n. 35), direitos das Mulheres Indígenas (Recomendação Geral n. 39) e participação na vida pública (Recomendação Geral n. 40).  

 5. A história do Brasil também a pela CEDAW 

  • Parte da Convenção desde 1984, todas as mulheres e meninas brasileiras estão protegidas pela CEDAW.  O Brasil periodicamente presta contas ao Comitê sobre como tem se saído para cumprir suas obrigações sob a Convenção. Isso ocorre de modo oficial em um processo conhecido como “revisões”, durante as quais são ouvidas representantes do Estado revisado, o sistema das Nações Unidas no País e os movimentos e organizações da sociedade civil. 
  • Além disso, o Comitê também pode examinar casos individuais de alegações de violações de direitos salvaguardados pela Convenção. Em posicionamentos chamados de “adoção de vistas”, o Comitê pode avaliar o mérito do caso e determinar se direitos foram ou não violados naquela situação específica, estabelecendo medidas de compensação e não-repetição. 
  • Leis e políticas públicas que mudaram as vidas das meninas e mulheres do Brasil, como a Lei Maria da Penha e a Rede Alyne (antiga Rede Cegonha) foram influenciadas por recomendações feitas pelo Comitê CEDAW ao País. 

 

Lei Maria da Penha 

  • No caso da Lei Maria da Penha, o Brasil ainda não possuía uma legislação específica sobre violência doméstica e familiar contra as meninas e mulheres quando ou pela sua primeira revisão pelo Comitê CEDAW, em 2003. Além disso, o país acabara de ter sua responsabilidade internacional determinada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, pelas omissões na lei e na prática que levaram à negação de o à justiça à Sra. Maria da Penha Maia Fernandes, sobrevivente de duas tentativas de feminicídio. 
  • Ao examinar a situação do Brasil, o Comitê CEDAW recomendou que o País “intensificasse os esforços para responder ao problema da violência contra as mulheres, incluindo a violência doméstica, como uma violação de direitos humanos”. A esse propósito, o Comitê destacou particularmente a importância de adotar leis e implementar políticas públicas para “prevenir a violência, fornecer proteção, apoio e serviços às vítimas e punir e reabilitar ofensores” (Relatório CEDAW, para. 117). 
  • A resposta do Estado brasileiro veio sob a forma da Lei n. 11.340/2006, a Lei Maria da Penha, fruto do trabalho de redes e organizações feministas junto ao Congresso Nacional, transformando a luta contra a violência de gênero no Brasil. 

 

Rede Alyne 

  • Já a Rede Alyne é desdobramento de um caso de violação dos direitos humanos levado à atenção do Comitê CEDAW. Organizações feministas e familiares defenderam que o Brasil seria responsável pela violação do direito das mulheres à saúde, no caso de Alyne Pimentel. O Brasil defendia que não teria responsabilidade pela morte de Alyne, pois ela teria sido decorrência de más práticas médicas atribuídas a uma instituição privada de saúde.  
  • O Comitê CEDAW entendeu que o Brasil possui obrigações de conduta e de resultado com relação ao direito humano à saúde das meninas e mulheres: “quando os Estados agem para implementar esse direito, eles não apenas precisam criar políticas destinadas a realizar o direito (uma obrigação de conduta), mas também devem garantir que essas políticas realmente alcancem os resultados desejados (uma obrigação de resultado)” (paráfrago 5.7)”. O Comitê também reconheceu que gênero, raça e classe foram elementos fundamentais no caso. 
  • Dentre as medidas de compensação e reparação, o Comitê determinou que o Brasil adotasse leis e políticas públicas para a prevenção da mortalidade materna para a proteção dos direitos reprodutivos das mulheres, originando a Rede Cegonha, em 2011. Relançado como Rede Alyne em 2024, o programa busca diminuir a mortalidade materna de mulheres negras brasileiras em 50% até 2027.